Seja em um pagamento de uma dívida ou para solicitar o cancelamento
de uma compra pela internet, muitos consumidores sentem que estão sendo
desrespeitado e não sabem como agir. Muitos casos, inclusive, são
facilmente solucionados, sem precisar necessariamente da ajuda de
terceiros, como órgãos de defesa do consumidor ou a Justiça. Confira 10
situações nas quais existem soluções que muitos desconhecem:

1. O nome do consumidor deve ser limpo até cinco dias após o pagamento da dívida

De acordo com a decisão da STJ (Superior Tribunal de Justiça),
quando o consumidor paga uma dívida atrasada, seu nome deve ser retirado
em até cinco dias dos órgãos de proteção ao crédito.
2. A construtora deve pagar indenização por atraso em obra

Quando ocorre algum atraso na entrega do imóvel, a construtora deve
indenizar o consumidor. De acordo com o Ministério Público de São
Paulo, os atrasos superiores há 180 dias, a construtora deve pagar uma
multa equivalente a 2% do valor desembolsado pelo consumidor, mais 0,5%
ao mês.
3. Os bancos devem oferecer serviços gratuitos

Os consumidores não são obrigados a contratarem um determinado
pacote de serviços do banco, pois ele que deve oferecer gratuitamente
uma quantidade mínima de serviços. Alguns exemplos de serviços gratuitos
são: fornecer o cartão de débito, a realização sem custo quatro saques e
duas transferências por mês e também até dois extratos e dez folhas de
cheque por mês.
4. Não existe valor mínimo para comprar com cartão

Apesar de muitas lojas estabelecerem limite, nenhuma pode exigir um
valor mínimo para se pagar a compra com cartão. Conforme o Idec
(Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e o Procon (Fundação de
Proteção e Defesa do Consumidor), se a loja tem a opção de pagamento com
o cartão, ela está obrigada a aceitá-lo para compras de qualquer valor,
desde que seja à vista.
5. O consumidor pode desistir de compras feitas pela internet

O consumidor que faz compras pela internet ou por telefone tem a
opção de desistir da compra, sem custo adicional, desde que seja feito
em sete dias após a compra. O Procon-SP diz que a contagem do prazo
inicia-se a partir do posterior à contratação ou recebimento do produto.
Conforme está no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, a
contagem não é interrompida nos finais de semana ou feriados.
6. O consumidor pode suspender serviços sem custo

Uma vez por ano, o consumidor tem direito de suspender serviços de
telefone fixo e celular, de TV a cabo, água e luz sem custo adicional.
No caso da TV e telefone, o prazo máximo de suspensão é de até 120 dias.
Já no caso da água e da luz, não existe um prazo máximo, mas para
religar o serviço, o consumidor precisará pagar.
7. A cobrança indevida deve ser devolvida em dobro

Qualquer pessoa que for vítima de alguma cobrança indevida pode
exigir que o valor pago devolvido seja em dobro e corrigido. Conforme
consta do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, se a conta de
telefone foi de R$ 150, por exemplo, mas o cliente percebeu que o
correto seria R$ 100, ele tem direito de receber de volta não só os R$
50 pagos a mais, e sim R$ 100 (o dobro) corrigidos.
8. O consumidor não precisa contratar seguro de cartão de crédito

As administradoras de cartão de crédito sempre oferecem aos
clientes um seguro que protege o consumidor contra perda e roubo. Órgãos
de defesa do consumidor entendem que, caso o cartão seja furtado e o
cliente realizar o bloqueio, toda compra feita a partir deste momento
será de responsabilidade da administradora, independente que ele tenha
ou não o seguro.
9. Quem compra imóvel não precisa contratar assessoria

Quando o comprador adquire um imóvel ainda na planta, ele tende ser
cobrado pelo Sati (Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária), que se
trata de uma assistência por advogados indicados pela imobiliária. Mas
esta cobrança não é obrigatória. O contrato pode ser fechado sem a
contratação da assessoria.
10. Passagens de ônibus têm validade de um ano

As passagens de ônibus com data e horário marcados têm validade de
um ano, conforme a Lei nº 11.975, de 7/6/2009. Se o consumidor não
conseguir fazer a viagem na data da passagem, deve comunicar a empresa
com antecedência de até três horas. Depois, o consumidor pode usar o
bilhete para outra viagem, sem nenhum custo adicional (mesmo ocorrendo
aumento de tarifa).